BUSCO O RECONHECIMENTO DESTE APOIO TAMBÉM EM
TODO TERRITORIO NACIONAL , PARA TODOS OS DISLEXICOS.
Nosso objetivo e que possamos nós mesmo buscar lugar de respeito e reconhecimento legal e institucional para uma maior comunicação entre os dislexicos. Para discutirmos soluções legais...médicas...sociais ... E trabalhistas, por uma legislação especifica para o deslexico como cidadão e que nós possamos trocar informações sobre nossos direitos sociais perante as instituições. Buscando profissionais de todas as aréas e que sejam dislexicos, deste modo vamos nos fortalecendo e nos apoiando uns nos outros, dando coragem para muitos que estão na sobra do preconceito...e do desconhecimento dos seus direitos.
Com relação a concursos públicos os disléxicos concorrem em pé de igualdade com as pessoas sem nenhum distúrbio? Dificultando assim nosso desempenho...Bem, o nosso distúrbio, por assim dizer, não é considerado uma condição para ser atendido como portador de necessidades especiais.
mas ficamos entre os que tem atendimento preferencial, como fazer as provas em ambiente , que facilite nossa concentração.em alguns casos , podemos pedir um 'ledor', e sala individual.
nestes caso, vai depender muito da instituição, se ela tem ou não condições para o nosso atendimento.Depende também , de cada interpretação da lei , onde somos reconhecidos.Vou te dar um exemplo:
ISTO JÁ É FEITO EM SÃO PAULO.
Necessidade de tratamento diferenciado nas provas deve ser comprovada com laudo medico.
Conforme a Lei LDB 9394/96 admite, pessoas com dificuldades na leitura e escrita, especificamente portadoras de dislexia, devem ser avaliadas de maneira diferenciada para não excluir seus verdadeiros potenciais. Desta forma um indivíduo avaliado pela ABD poderá apresentar para tal procedimento o laudo da equipe multidisciplinar ( feitos por varios especialistas ,e assinado pelo psicologo ou neurologista) anexo a Carteira de Identidade da pessoa diagnosticada que apresenta necessidades de avaliação diferenciada em ocasiões de provas, vestibulares, exames da OAB, concursos públicos, exame para obtenção de carteira de habilitação de motorista, etc.
Para tanto é necessário que: a prova seja lida em voz alta, questão por questão, pelo fiscal da prova;seja cedido tempo adicional para a execução da prova. haja apoio na transcrição de gabaritos. permita-se o uso de calculadora.quando houver redação, que seja oral e transcrita para o papel pelo fiscal ou observador da prova. Bem , espero que tenha me entendido. Se vc quizer te passarei outras informações na medida do possivel..ok!!??
Projeto de Lei - DislexiaAutor - Juscelino Gadelha - Vereador pela Câmara Municipal da Cidade de São Paulo - 2005
PROJETO DE LEI – DISLEXIAJUSTIFICATIVAConsideramos que a atual gestão da Prefeitura de São Paulo tem um forte compromisso com a promoção da cidadania dos seus habitantes. A cidadania tem um significado especial quando pensamos nos portadores de DISLEXIA, que historicamente sofreram, e ainda sofrem, de diversas formas de exclusão social. A garantia dos direitos dos DISLÉXICOS, necessita ser definida por um conjunto de leis e regulamentações capaz de garantir as bases para a promoção da saúde dos portadores de DISTÚRBIOS DE APRENDIZAGEM NA ÁREA DA LEITURA, ESCRITA E SOLETRAÇÃO, A DISLEXIA.O poder público tem agora a responsabilidade de implantar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, das Organizações Sociais e em cooperação com a Secretaria de EDUCAÇÃO um Programa de Atendimento aos alunos portadores desse distúrbio de aprendizagem específico. Por essa razão, sempre respeitando a complexidade da DISLEXIA e das formas de se lidar com ela, é preciso pensar em soluções que possam ser abrangentes e multiplicadas.A maior parte dos alunos disléxicos sofre de uma dificuldade que ocorre no processo de leitura e escrita, tornando-se evidente na época da alfabetização. Como a dislexia independe de causas intelectuais, emocionais e culturais, a incorporação do cuidado ao disléxico deve ter caráter multidisciplinar. Somente uma equipe multidisciplinar poderá estabelecer um diagnóstico preciso. Sabe-se que é alta a incidência de crianças afetadas por esse distúrbio nas escolas., uma vez que aproximadamente 15% da população mundial é disléxica. Somente um Programa integrado e humanizado de atendimento ao disléxico pelas equipes da atenção básica tornará possível atender uma grande parcela dessa demanda.Por outro lado, é necessário desenvolver uma gama de serviços especializados adequada à complexidade dos transtornos mais graves.Estudos demonstram que as limitações da linguagem escrita são notadas por uma discrepância entre a aquisição real e a esperada, derivadas de disfunções cerebrais manifestadas por perturbações na cognição.Pretende-se com a presente proposta que as regiões da cidade com piores índices sócio-econômicos sejam priorizadas na implantação de serviços de saúde, obedecendo ao principio de equidade.As áreas da saúde e educação têm como característica a multiplicidade, e mesmo o conflito, de perspectivas e propostas de abordagens. Isso é reflexo da riqueza do seu objeto de trabalho, a mente humana, e da intensidade de suas demandas. Assim, reducionismos teóricos e terapêuticos podem ser vistos como tentativas ilusórias de se negar essa complexidade.Cada distrito de saúde faz um planejamento para a sua região baseado nos objetivos e metas do projeto inicial. A política do município visa não somente a organização dos serviços de atendimento para os portadores de dislexia, mas também estratégias de diagnóstico primário e secundárioConsideramos, portanto, muito importante estimular o debate sobre política de atendimento ao aluno disléxico na cidade de São Paulo. Em relação ao diagnóstico, será necessário trabalhar em parceria com a Secretaria da Educação, capacitando profissionais, oferecendo informação, propiciando mudança de atitudes em relação ao problema e habilitando-os a agir com a população com a qual trabalham.Nosso projeto de lei deve, nesse sentido, ser encaminhado para regulação, para que essa dificuldade específica de aprendizagem obtenha o devido amparo. Nossos estudos prevêem que devam ser realizados investimentos na formação de recursos humanos, sendo necessária a iniciação de um curso de extensão de 40 horas para 1000 profissionais da Secretaria Municipal da Saúde para melhora do tratamento dos alunos portadores de Dislexia regularmente matriculados em escolas públicas do Município de São Paulo, em emergências e realização de detecção precoce deste distúrbio nas escolas.Sabemos que a conquista efetiva da cidadania pelos portadores de DISLEXIA não depende apenas de ações no âmbito da saúde. É preciso combater esse estigma que ainda atinge estes indivíduos e garantir o seu acesso às oportunidades, serviços e riquezas que a sociedade produz.Com o presente projeto de Lei pretendemos que seja criado o Programa de Atendimento Integral e Humanizado aos alunos portadores de DISLEXIA, esperando que o atual Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, possa atacar esse “quadro de risco”, por meio de um trabalho seriamente coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e implantado nas Unidades Escolares oficiaisO PAAD, Programa de Atendimento ao Aluno Disléxico deverá ter uma visão humanizada, multidisciplinar, intersecretarial, devendo facilitar:• a. o diagnóstico correto, no momento adequado;• b. orientação sobre a reintegração do aluno;• c. um enfoque biológico, sociológico, mas individualizado;• d. avaliação periódica e troca de dados entre profissionais envolvidos na terapêutica;• e. acesso a alternativas que combatam tais distúrbios;• f. atendimento psicológico integral, incluindo testes visuomotores, neuropsicológicos e de personalidade.Além disso, será necessário promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos teóricos e práticos sobre a dislexia. Quanto às Secretarias parceiras, poderão reunir-se trimestralmente para acompanhar e avaliar o desenvolvimento deste programa, propondo modificações e melhorias sempre que julgar necessário.A Prefeitura Municipal preferencialmente selecionará os profissionais, entre aqueles que compõem seu quadro funcional, para a participação no referido Programa, os quais contarão com cursos e treinamentos para apreciação de diagnósticos e prescrição de terapias específicas.O Poder Executivo terá ocasião de celebrar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, parcerias, intercâmbios, e convênios com organizações sociais, empresas, laboratórios, universidades e órgãos governamentais estaduais ou federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária para a implantação do Programa de Atendimento Integral e Humanizado ao aluno disléxico, observadas as disposições legais pertinentes a cada instituto mencionado.A parceria aludida visa possibilitar o uso de áreas, equipamentos, instalações, serviços e pessoal em forma complementar, sendo que o Programa ora instituído, bem como os endereços das unidades de atendimento deverão ser divulgados nos meios de comunicação de ampla difusão e circulação.Caberá ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução desta Lei que deverá dispor sobre o serviço de atendimento de alunos regularmente matriculados em escolas públicas do sistema de ensino, no Município de São Paulo, portadores do distúrbio de aprendizagem denominado dislexia.Para esta iniciativa estamos considerando o elevado número de alunos portadores de dislexia, regularmente matriculados em escolas públicas e privadas do Município de São Paulo, o que torna premente a regulamentação da atividade de diagnóstico e avaliação multidisciplinar destes alunos, além da necessidade de ações do Poder Público para garantir a qualificação profissional dos professores, a qualidade de ensino e a identificação dos distúrbios de aprendizagem na área de leitura, escrita e soletração, denominado dislexia, bem como propiciar atendimento no sistema municipal de saúde a estas crianças.Para tanto, deverá ser levada em conta a necessidade de adequar o sistema de cooperação entre as secretarias de educação e saúde, de forma a estimular a regularização do atendimento eficiente aos alunos disléxicos.O serviço poderá também ser prestado por organizações sociais abalizadas ou por pessoa jurídica, constituída sob a forma de sociedade, associação ou cooperativa, que preste esse serviço, desde que obtenha termo de credenciamento que a autorize após cumprimento das exigências e condições estabelecidas por lei.Sugere-se que o Termo de Credenciamento seja renovado a cada 2 (dois) anos, mediante a apresentação de documentação comprobatória do atendimento dos requisitos estipulados em decreto e outros que poderão ser definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.Considerando a descentralização administrativa da cidade através da organização das Subprefeituras, a necessidade de promover uma maior interlocução entre as representações regionais, em prol de um atendimento de qualidade à comunidade, a importância de conhecer as diferentes demandas regionais educacionais, sociais e de saúde, de forma a desenvolver intersetorialmente, com a participação/mobilização da comunidade ações e políticas que atendam as necessidades locais, faz-se necessária a promulgação da presente proposta de Lei.É mais do que urgente a necessidade de desenvolver, em conjunto, estratégias de orientação e estudo dos encaminhamentos para avaliação diagnóstica e atendimento nos serviços de educação, saúde e assistência social e também de se pensar conjuntamente ações voltadas à participação / inclusão das pessoas com deficiência / necessidades educacionais; organizar ações de formação para os profissionais da educação, saúde e assistência social envolvidos no atendimento de crianças com necessidades educacionais, especialmente as que se relacionam com diferenças determinadas ou não por deficiências, limitações, condições e / ou disfunções no processo de aprendizagem na área de leitura, escrita e soletração, como condição hereditária com alterações genéticas, apresentando ainda alterações no padrão neurológico.Vereador Juscelino GadelhaCâmara Municipal de São Paulo - SP
EM BRASÍLIA ESTA SENDO FEITO
Assegura atendimento psicopedagógico aos estudantes com dislexia na rede pública de ensino do Distrito Federal
Cria o Programa de Identificação e Acompanhamento da Dislexia – PIAD, na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
APOIO INSTITUCIONAL DA UnB AO ESTUDANTE COM DISLEXIA
PPNEPrograma de Apoio às Pessoas com Necessidades Especiais da UnB
É um Programa, vinculado à Vice-Reitoria, criado em outubro de 1999, para implantar uma política permanente de atenção às Pessoas com Necessidades Especiais da UnB.
LEI N° 4.095, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008DODF DE 11.02.2008
Assegura atendimento psicopedagógico aos estudantes com dislexia na rede pública de ensino do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica assegurado ao estudante com dislexia o direito ao acompanhamento por equipe de apoio psicopedagógico da rede pública de ensino do Distrito Federal.Art. 2º O diagnóstico da dislexia será feito por equipe de apoio psicopedagógico, preferencialmente quando do ingresso da criança na escola.Art. 3º Os estudantes com dislexia receberão atendimento conforme determina o Capítulo V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.Art. 4º É assegurado aos estudantes com dislexia o acesso a materiais didáticos adequados ao desenvolvimento de suas potencialidades de aprendizagem.Art. 5º As equipes de apoio psicopedagógico desenvolverão estudos para a identificação precoce da dislexia e repassarão essas informações aos professores e pais de alunos por meio de cursos.Art. 6º O Poder Público assegurará aos professores da rede pública de ensino acesso a cursos de formação continuada sobre a dislexia, as formas de diagnóstico e de intervenção.Parágrafo único. ( V E T A D O ).
.Art. 7º Na elaboração de estratégias de diagnóstico, de atendimento, de produção de materiais e de formação de profissionais para lidar com estudantes disléxicos, o Poder Público poderá contar com o apoio de universidades, centros de pesquisa e entidades da sociedade civil que se tenham destacado no estudo da dislexia ou na prestação de serviços a pessoas disléxicas.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 2008120° da República e 48° de BrasíliaALÍRIO DE OLIVEIRA NETO
Este texto não substitui o publicado na imprensa oficial.
Escolas do DF vão acompanhar alunos disléxicos
12/12/2007 19:41
A Câmara aprovou em segundo turno o PL Nº 1.061/2004, de autoria do deputado Brunelli (DEM), que cria o Programa de Identificação e Acompanhamento da Dislexia na rede pública de ensino do Distrito Federal.
De acordo com o projeto, as escolas deverão encaminhar os alunos considerados disléxicos a tratamento com especialistas da rede pública de saúde e educação. O projeto segue para sanção ou veto do governador.
Éder Wen - Coordenadoria de Comunicação Social
Fonte de pesquisa:
http://www.brunelli.com.br/projetos/detalhes.asp?id=110
Projetos
Projeto de Lei Nº 1061 , DE 2004 (Do Sr. Deputado Brunelli)
Cria o Programa de Identificação e Acompanhamento da Dislexia – PIAD, na rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado junto a Secretaria de Estado de Educação Distrito Federal, com apoio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Programa de Identificação e Acompanhamento da Dislexia – PIAD.
Art. 2º Através de um censo escolar anual, a Secretaria de Estado de Educação Distrito Federal, com apoio da Secretaria de Estado de Saúde, detectarão alunos que possuam dislexia para o acompanhamento com especialistas e elaboração de propostas pedagógicas para a identificação e facilitação do aprendizado dos alunos disléxicos.
§ 1º Só poderão ser relacionados ao tratamento alunos que, através de atestado fornecido por especialistas, sejam comprovadamente disléxico.
§ 2º O acompanhamento será realizado por especialistas da rede pública de saúde e educação, através da troca de relatórios dos progressos e dificuldades fornecidos pelas unidades escolares e pelos especialistas.
§ 3º Os especialistas da educação e saúde desenvolverão métodos pedagógicos para a identificação precoce da dislexia e através de cursos, os transmitirão aos professores da rede pública de educação, evitando diagnósticos errados, que provocam o fracasso escolar e o agravamento das conseqüências do problema.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá campanhas publicitárias para a conscientização da população dos sintomas característicos da dislexia.
Art. 4º A rede de ensino pública do Distrito Federal deverá oferecer em suas instalações, programas de atendimento e integração aos portadores de dislexia, conforme especifica o Capítulo V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios e parceria com universidades e editoras instaladas no Distrito Federal, com objetivo de desenvolver material didático próprio para o disléxico.
Art. 5º Será obrigatório exame no ingresso na pré-escola da rede pública do Distrito Federal, objetivando detectar antemão casos de dislexia, dando ênfase, sem prejuízos de outras técnicas, à observação globalizada dos seguintes sintomas:
I - Fraco desenvolvimento da atenção;
II - Atraso no desenvolvimento da fala e da linguagem;
III - Atraso no desenvolvimento visual;
IV - Dificuldade em aprender rimas e canções;
V - Fraco desenvolvimento da coordenação motora;
VI - Dificuldade com quebra-cabeças;
VII - Falta de interesse por livros impressos.
§ 1º Na identificação, objetivando amenizar futuros prejuízos emocionais a criança disléxica na fase escolar e fazê-la prosseguir seus estudos junto com os demais colegas, deverá ser dado ênfase, sem prejuízos de outras técnicas disponíveis, a observação dos seguintes sintomas:
I - Dificuldade na aquisição e automação da leitura e escrita;
II - Pobre conhecimento de rima (sons iguais no final das palavras) e aliteração (sons iguais no início das palavras);
III - Desatenção e dispersão;
IV - Dificuldade em copiar de livros ou da lousa;
V -Dificuldade na coordenação motora fina (desenhos, pintura, etc.) e/ou grossa (ginástica, dança, etc.);
VI - Desorganização geral;
VII - Dificuldades visuais, estereotipadas na desordem dos trabalhos no papel e a própria postura da cabeça ao escrever;
VIII - Confusão entre direita e esquerda;
IX - Dificuldade em manusear mapas, dicionários, listas telefônicas e outros;
X - Vocabulário pobre, com sentenças curtas e imaturas ou sentenças longas e vagas;
XI - Dificuldade na memória de curto prazo, como instruções e recados;
XII - Dificuldade em decorar seqüências, como meses do ano e alfabeto;
XIII - Dificuldade na matemática e desenho geométrico;
XIV - Problemas de conduta como: retração, timidez excessiva e depressão;
§ 2º A identificação na fase escolar adulta dar-se-á ênfase, sem prejuízos de outras técnicas disponíveis, à observação globalizada dos seguintes sintomas:
I - Continuada dificuldade na leitura e escrita;
II - Dificuldade para soletrar;
III - Memória imediata prejudicada;
IV - Dificuldade em nomear objetos e pessoas (disnomia);
V - Dificuldade com direita e esquerda;
VI - Dificuldade em aprender uma segunda língua;
VII - Dificuldade em organização geral;
VIII - Comprometimento emocional.
Art. 6º Deverá ser comunicado ao Juiz da Infância e Juventude se a família não autorizar a realização do exame, para que possa se identificar os motivos da recusa.
Art. 7º Poderão participar desse Programa, universidades públicas e particulares e entidades civis sem fins lucrativos que se proporem a realizar trabalho voluntário objetivando amenizar os problemas causados pela dislexia.
Parágrafo Único. As instituições mencionadas neste artigo que participarem desse Programa receberão título de reconhecimento de sua contribuição para a sociedade, fornecido pelo Poder Público.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações da Secretaria Estado de Educação, da Secretaria de Estado de Saúde, suplementadas se necessária.
Art. 10 Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A dislexia não é uma doença, é apenas uma dificuldade decorrente do cérebro em ler e compreender as palavras.
Na maioria das vezes, a dislexia é detectada muito tarde e o aluno sofre as conseqüências na sua auto-estima, devido à reprovação em diversas séries. Além disso, é vítima de preconceito de alunos e professores que não entendem o problema e o consideram apenas uma dificuldade cognitiva, muitas vezes taxando o aluno de “burro”.
Portanto, este projeto de lei visa melhorar a vida dessas pessoas e diminuir os índices de reprovação causados pela dislexia, que muitas vezes não são atribuídos a ela.
Mais profundamente, a Dislexia é definida como um distúrbio ou transtorno de aprendizagem na área da leitura, escrita e soletração, a dislexia é o distúrbio de maior incidência nas salas de aula. Pesquisas realizadas em vários países mostram que cerca de 10 a 15% da população mundial é disléxica.
Ao contrário do que muitos pensam, a dislexia não é o resultado de má alfabetização, desatenção, desmotivação, condição sócio-econômica ou baixa inteligência. Ela é uma condição hereditária com alterações genéticas, apresentando ainda alterações no padrão neurológico.
Por esses múltiplos fatores é que a dislexia deve ser diagnosticada por uma equipe multidisciplinar. Esse tipo de avaliação dá condições de um acompanhamento pós diagnóstico mais efetivo, direcionado às particularidades de cada indivíduo, ou resultados concretos.
A equipe de profissionais deve verificar todas as possibilidades antes de confirmar ou descartar o diagnóstico de dislexia. É o que chamamos de Avaliação Multidisciplinar e de Exclusão.
Outros fatores deverão ser descartados, como déficit intelectual, disfunções ou deficiências auditivas e visuais, lesões cerebrais (congênitas ou adquiridas), desordens afetivas anteriores ao processo de fracasso escolar (com os constantes fracassos escolares o disléxico irá apresentar prejuízos emocionais, mas estes são conseqüência, não causa da dislexia), e outros distúrbios de aprendizagem, como: o déficit de atenção, a hiperatividade (ambos podem ocorrer juntas, é o DAAH - Déficit e Atenção e Aprendizagem com Hiperatividade; lembrando que a hiperatividade também pode ocorrer em conjunto com a dislexia).
Ao contrário de que muitos pensam, o disléxico sempre contorna suas dificuldades. Ele responde muito bem a tudo que passa para o concreto. Tudo que envolve os sentidos é mais facilmente absorvido. O disléxico também tem sua própria lógica, sendo muito importante o bom entrosamento entre profissional e paciente.
Algumas perguntas são feitas com freqüência a respeito da dislexia, como por exemplo:
Há algum método ou linha eficaz?
Não há nenhuma linha de tratamento que seja considerado "a melhor" ou "única". O importante é a aceitação e adaptação do próprio disléxico à linha adotada pela profissional e o próprio relacionamento com ela. O que podemos dizer é que como a principal característica dos disléxicos, é a dificuldade da relação entre a letra e o som (fonema-grafema) na terapia deveria ser enfatizado o método fônico. Devemos também treinar a memória imediata a percepção visual e a auditiva.
É sugerido que se adote, o método multisensorial, cumulativo e sistemático . Ou seja, deve se utilizar ao máximo todos os sentidos. Um exemplo básico é poder ler e ouvir enquanto se escreve. O disléxico assimila muito bem tudo que é vivenciado concretamente.
Qual a idade ideal para se fazer um diagnóstico?
Qualquer idade. Sendo adulto, jovem ou criança, os testes serão adequados a cada faixa etária. É certo que antes do primeiro ano de alfabetização, poderá ocorrer um "quadro de risco", ou seja, não pode ser confirmada a dislexia, mas também não se descarta outros fatores. Podemos sugerir um acompanhamento e fazer uma observação mais cuidadosa, até podermos diagnosticar com mais precisão após a alfabetização.
Diante do exposto, espero contar com a colaboração dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a rápida tramitação e aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 17.02.2004
BRUNELLI
Deputado Distrital – PP
SEU FILHO ESTA DESMOTIVADO??
-
Como eram os seus momentos dedicados à lição de casa junto de seus
pais?Entediantes, cansativos ou, pior, uma sessão de tortura?
Essa situação não precisa ...
Há 7 anos
8 comentários:
oiii...estou feliz pelo nosso blog..aqui teremos um lugar de apoi e troca de sentimento e esclarecimento para todos q são dislexo...PARABÉNS
ESTOU MUITO FELIZ PELA PRIMEIRA VIZITA.
A VC TATY..ABJNCRAÇÃO!!
BOM DIA!!!!
Sou professora de alfabetização e de dislexicos. Possuo um método próprio de alfabetização já aprovado pelos usuários.
´Desde 1972 pesquiso sobre este transtorno e aprendi muito nesta caminhada.
A mudança é necessária e para isso é preciso que todos mudem.
Gosto muito de realizar sonhos e sinto que se cada um fizesse algo poderíamos transformar transtornos em realizações.
Contem comigo. Obrigada e continuem com esse apoio aos dislexicos da vida.Gilza
Bom Dia GILZA,
Seja bem vinda!!!
Adorei saber que vc é alfabetizadora e trabalha com dislexicos!!!
Se for possivel, gostaria de conhecer o seu método alfabetizador. Faça uma pequena esplanação sobre este,tenho certeza que todos do blog estão enteressados.
ABJNCRÇÃO!!
gostei do seu site. Muito obrigado.
Eu sou disléxico e tenho 24 anos. tive a oportunidade de estudar fora do brasil e consegui um mestrado em mídia e comunicação em Londres. Mas assim que voltei ao Brasil - meu mundo caiu. hoje morro de medo de acabar na mendicância, só por não conseguir soletrar algumas palavras. Nunca aprendi gramática por mais que tenha estudado, o que não me deixa passar em concursos e vivo desempregado, mas espero que alguns dia as coisas melhores se não para mim, para a próxima geração.
Sou dislexo tenho 23 anos estou cursando Biblioteconomia e gostaria de saber como faço para consegui um atestado medico para usufrui desse direito especial no meio academico e ao fazer concurso
Audivania,Barbalha-CE
Sou dislexo tenho 23 anos estou cursando Biblioteconomia e gostaria de saber como faço para consegui um atestado medico para usufrui desse direito especial no meio academico e ao fazer concurso
Audivania,Barbalha-CE
OLÁ , meu nome é Letícia, tenho 22 anos e eu acredito que eu tenha dislexia! Estou fazendo uma bateria de exames e avaliações. Já fiz com o neurologista, o qual me encaminhou para uma neuropsicóloga e agora vou fazer uma avaliação fonoaudióloga. Sou formada em farmácia, sempre tive facilidade em matérias como química e biologia, mas nas disciplinas de humanas nunca me dei muito bem! No meu ensino médio inteiro e estudava bastante, fiz preparatório, mesmo assim não passei no vestibular da UNB. Minto só passei na prova prática de arquitetura, e com muita facilidade. Mas a prova objetiva eu nem consegui terminar! Falando nisso, eu nunca consigo terminar uma prova de concurso no tempo certo! O que acontece comigo ?
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