janeiro 22, 2010

Palavras de estímulo do MEC

Palavras de estímulo do MEC





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(extraídas do Ofício nº 525 / MEC / SEESP / GAB - Brasília, 18 de agosto de 2003)



“De acordo com as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, a ação da Educação Especial tem como abrangência não apenas as dificuldades de aprendizagem relacionadas a condições , disfunções limitações e deficiências, mas também aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica, considerando que, por dificuldades cognitivas, psicomotoras e de comportamento, alunos são freqüentemente negligenciados ou mesmo excluídos de apoios escolares.



O quadro das dificuldades se aprendizagem “absorve uma diversidade de necessidades educacionais, destacadamente aquelas associadas a: dificuldades específicas de aprendizagem, como a dislexia e disfunções correlatas, problemas de atenção, perceptivos, emocionas...”



Podemos destacar ainda em relação às Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica em que diz: no art. 8º: as escolas regulares devem prever e prover na organização de suas classes comuns, serviços de apoio pedagógico especializado em sala de recursos para atender às necessidades educacionais especiais dos alunos, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos.



Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) no seu art.59, inciso I, enfatiza que: “os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades.”



Em se tratando de alunos disléxicos, a escola em sua proposta pedagógica, deve prever avaliação individualizada de mecanismos diferenciados que facilitem esse processo, assim como permitir que o professor trabalhe com o aluno de forma diferenciada, observando suas necessidades e identificando adaptações que favoreçam o seu aprendizado.”

Projeto de Lei - Dislexia

Projeto de Lei - Dislexia



Autor - Juscelino Gadelha - Vereador pela Câmara Municipal da Cidade de São Paulo - 2005





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PROJETO DE LEI – DISLEXIA



JUSTIFICATIVA

Consideramos que a atual gestão da Prefeitura de São Paulo tem um forte compromisso com a promoção da cidadania dos seus habitantes. A cidadania tem um significado especial quando pensamos nos portadores de DISLEXIA, que historicamente sofreram, e ainda sofrem, de diversas formas de exclusão social. A garantia dos direitos dos DISLÉXICOS, necessita ser definida por um conjunto de leis e regulamentações capaz de garantir as bases para a promoção da saúde dos portadores de DISTÚRBIOS DE APRENDIZAGEM NA ÁREA DA LEITURA, ESCRITA E SOLETRAÇÃO, A DISLEXIA.



O poder público tem agora a responsabilidade de implantar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, das Organizações Sociais e em cooperação com a Secretaria de EDUCAÇÃO um Programa de Atendimento aos alunos portadores desse distúrbio de aprendizagem específico. Por essa razão, sempre respeitando a complexidade da DISLEXIA e das formas de se lidar com ela, é preciso pensar em soluções que possam ser abrangentes e multiplicadas.



A maior parte dos alunos disléxicos sofre de uma dificuldade que ocorre no processo de leitura e escrita, tornando-se evidente na época da alfabetização. Como a dislexia independe de causas intelectuais, emocionais e culturais, a incorporação do cuidado ao disléxico deve ter caráter multidisciplinar. Somente uma equipe multidisciplinar poderá estabelecer um diagnóstico preciso. Sabe-se que é alta a incidência de crianças afetadas por esse distúrbio nas escolas., uma vez que aproximadamente 15% da população mundial é disléxica. Somente um Programa integrado e humanizado de atendimento ao disléxico pelas equipes da atenção básica tornará possível atender uma grande parcela dessa demanda.Por outro lado, é necessário desenvolver uma gama de serviços especializados adequada à complexidade dos transtornos mais graves.



Estudos demonstram que as limitações da linguagem escrita são notadas por uma discrepância entre a aquisição real e a esperada, derivadas de disfunções cerebrais manifestadas por perturbações na cognição.



Pretende-se com a presente proposta que as regiões da cidade com piores índices sócio-econômicos sejam priorizadas na implantação de serviços de saúde, obedecendo ao principio de equidade.



As áreas da saúde e educação têm como característica a multiplicidade, e mesmo o conflito, de perspectivas e propostas de abordagens. Isso é reflexo da riqueza do seu objeto de trabalho, a mente humana, e da intensidade de suas demandas. Assim, reducionismos teóricos e terapêuticos podem ser vistos como tentativas ilusórias de se negar essa complexidade.



Cada distrito de saúde faz um planejamento para a sua região baseado nos objetivos e metas do projeto inicial. A política do município visa não somente a organização dos serviços de atendimento para os portadores de dislexia, mas também estratégias de diagnóstico primário e secundário



Consideramos, portanto, muito importante estimular o debate sobre política de atendimento ao aluno disléxico na cidade de São Paulo. Em relação ao diagnóstico, será necessário trabalhar em parceria com a Secretaria da Educação, capacitando profissionais, oferecendo informação, propiciando mudança de atitudes em relação ao problema e habilitando-os a agir com a população com a qual trabalham.



Nosso projeto de lei deve, nesse sentido, ser encaminhado para regulação, para que essa dificuldade específica de aprendizagem obtenha o devido amparo. Nossos estudos prevêem que devam ser realizados investimentos na formação de recursos humanos, sendo necessária a iniciação de um curso de extensão de 40 horas para 1000 profissionais da Secretaria Municipal da Saúde para melhora do tratamento dos alunos portadores de Dislexia regularmente matriculados em escolas públicas do Município de São Paulo, em emergências e realização de detecção precoce deste distúrbio nas escolas.



Sabemos que a conquista efetiva da cidadania pelos portadores de DISLEXIA não depende apenas de ações no âmbito da saúde. É preciso combater esse estigma que ainda atinge estes indivíduos e garantir o seu acesso às oportunidades, serviços e riquezas que a sociedade produz.



Com o presente projeto de Lei pretendemos que seja criado o Programa de Atendimento Integral e Humanizado aos alunos portadores de DISLEXIA, esperando que o atual Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, possa atacar esse “quadro de risco”, por meio de um trabalho seriamente coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e implantado nas Unidades Escolares oficiais



O PAAD, Programa de Atendimento ao Aluno Disléxico deverá ter uma visão humanizada, multidisciplinar, intersecretarial, devendo facilitar:

• a. o diagnóstico correto, no momento adequado;

• b. orientação sobre a reintegração do aluno;

• c. um enfoque biológico, sociológico, mas individualizado;

• d. avaliação periódica e troca de dados entre profissionais envolvidos na terapêutica;

• e. acesso a alternativas que combatam tais distúrbios;

• f. atendimento psicológico integral, incluindo testes visuomotores, neuropsicológicos e de personalidade.



Além disso, será necessário promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos teóricos e práticos sobre a dislexia. Quanto às Secretarias parceiras, poderão reunir-se trimestralmente para acompanhar e avaliar o desenvolvimento deste programa, propondo modificações e melhorias sempre que julgar necessário.



A Prefeitura Municipal preferencialmente selecionará os profissionais, entre aqueles que compõem seu quadro funcional, para a participação no referido Programa, os quais contarão com cursos e treinamentos para apreciação de diagnósticos e prescrição de terapias específicas.



O Poder Executivo terá ocasião de celebrar, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, parcerias, intercâmbios, e convênios com organizações sociais, empresas, laboratórios, universidades e órgãos governamentais estaduais ou federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária para a implantação do Programa de Atendimento Integral e Humanizado ao aluno disléxico, observadas as disposições legais pertinentes a cada instituto mencionado.



A parceria aludida visa possibilitar o uso de áreas, equipamentos, instalações, serviços e pessoal em forma complementar, sendo que o Programa ora instituído, bem como os endereços das unidades de atendimento deverão ser divulgados nos meios de comunicação de ampla difusão e circulação.



Caberá ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução desta Lei que deverá dispor sobre o serviço de atendimento de alunos regularmente matriculados em escolas públicas do sistema de ensino, no Município de São Paulo, portadores do distúrbio de aprendizagem denominado dislexia.



Para esta iniciativa estamos considerando o elevado número de alunos portadores de dislexia, regularmente matriculados em escolas públicas e privadas do Município de São Paulo, o que torna premente a regulamentação da atividade de diagnóstico e avaliação multidisciplinar destes alunos, além da necessidade de ações do Poder Público para garantir a qualificação profissional dos professores, a qualidade de ensino e a identificação dos distúrbios de aprendizagem na área de leitura, escrita e soletração, denominado dislexia, bem como propiciar atendimento no sistema municipal de saúde a estas crianças.



Para tanto, deverá ser levada em conta a necessidade de adequar o sistema de cooperação entre as secretarias de educação e saúde, de forma a estimular a regularização do atendimento eficiente aos alunos disléxicos.



O serviço poderá também ser prestado por organizações sociais abalizadas ou por pessoa jurídica, constituída sob a forma de sociedade, associação ou cooperativa, que preste esse serviço, desde que obtenha termo de credenciamento que a autorize após cumprimento das exigências e condições estabelecidas por lei.



Sugere-se que o Termo de Credenciamento seja renovado a cada 2 (dois) anos, mediante a apresentação de documentação comprobatória do atendimento dos requisitos estipulados em decreto e outros que poderão ser definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.



Considerando a descentralização administrativa da cidade através da organização das Subprefeituras, a necessidade de promover uma maior interlocução entre as representações regionais, em prol de um atendimento de qualidade à comunidade, a importância de conhecer as diferentes demandas regionais educacionais, sociais e de saúde, de forma a desenvolver intersetorialmente, com a participação/mobilização da comunidade ações e políticas que atendam as necessidades locais, faz-se necessária a promulgação da presente proposta de Lei.



É mais do que urgente a necessidade de desenvolver, em conjunto, estratégias de orientação e estudo dos encaminhamentos para avaliação diagnóstica e atendimento nos serviços de educação, saúde e assistência social e também de se pensar conjuntamente ações voltadas à participação / inclusão das pessoas com deficiência / necessidades educacionais; organizar ações de formação para os profissionais da educação, saúde e assistência social envolvidos no atendimento de crianças com necessidades educacionais, especialmente as que se relacionam com diferenças determinadas ou não por deficiências, limitações, condições e / ou disfunções no processo de aprendizagem na área de leitura, escrita e soletração, como condição hereditária com alterações genéticas, apresentando ainda alterações no padrão neurológico.



Vereador Juscelino Gadelha


Câmara Municipal de São Paulo - SP Veja como foi o Encontro com a Dislexia quando o Projeto foi apresentado

Legislação de apoio para atendimento ao disléxico




Legislação de apoio para atendimento ao disléxico

LDB 9.394/96

Art. 12 - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua Proposta Pedagógica.
V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.

Art. 23 - A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

Art. 24 - V, a) avaliação contínua e cumulativa; prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período.

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA)

Art. 53, incisos I, II e III
“a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado pelos seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.”

Deliberação CEE nº 11/96

Artigo 1º - “o resultado final da avaliação feita pela Escola, de acordo com seu regimento, deve refletir o desempenho global do aluno durante o período letivo, no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos durante o período letivo sobre os da prova final, caso esta seja exigida, considerando as características individuais do aluno e indicando sua possibilidade de prosseguimento nos estudos.”

Indicação CEE nº 5/98, de 15/4/98
D.O.E. em 23/9/98

“(...) educação escolar consiste na formação integral e funcional dos educandos, ou seja, na aquisição de capacidades de todo tipo: cognitivas, motoras, afetivas, de autonomia, de equilíbrio pessoal, de inter-relação pessoal e de inserção social.

(...) os conteúdos escolares não podem se limitar aos conceitos e sim devem incluir procedimentos, habilidades, estratégias, valores, normas e atitudes. E tudo deve ser assimilado de tal maneira que possa ser utilizado para resolver problemas nos vários contextos.

(...) os alunos não aprendem da mesma maneira e nem no mesmo ritmo. O que eles podem aprender em uma determinada fase depende de seu nível de amadurecimento, de seus conhecimentos anteriores, de seu tipo de inteligência, mais verbal, mais lógica ou mais espacial. No cotidiano da sala de aula, convivem pelo menos três tipos de alunos que têm “aproveitamento insuficiente”: os imaturos, que precisam de mais tempo para aprender; os que têm dificuldade específica em uma área do conhecimento; e os que, por razões diversas, não se aplicam, não estudam, embora tenham condições.

(...) recuperar significa voltar, tentar de novo, adquirir o que perdeu, e não pode ser entendido como um processo unilateral. Se o aluno não aprendeu, o ensino não produziu seus efeitos, não havendo aqui qualquer utilidade em atribuir-se culpa ou responsabilidade a uma das partes envolvidas. Para recobrar algo perdido, é preciso sair à sua procura e o quanto antes melhor: inventar estratégias de busca, refletir sobre as causas, sobre o momento ou circunstâncias em que se deu a perda, pedir ajuda, usar uma lanterna para iluminar melhor. Se a busca se restringir a dar voltas no mesmo lugar, provavelmente não será bem sucedida.

(...) O compromisso da Escola não é somente com o ensino, mas principalmente com a aprendizagem. O trabalho só termina quando todos os recursos forem usados para que todos os alunos aprendam. A recuperação deve ser entendida como uma das partes de todo o processo ensino-aprendizagem de uma escola que respeite a diversidade de características e de necessidades de todos os alunos.

(...) Dentro de um projeto pedagógico consistente, a recuperação deve ser organizada para atender aos problemas específicos de aprendizagem que alguns alunos apresentam, e isso não ocorre em igual quantidade em todas as matérias nem em épocas pré-determinadas no ano letivo. A recuperação da aprendizagem precisa: - ser imediata, assim que for constatada a perda, e contínua; ser dirigida às dificuldades específicas do aluno; abranger não só os conceitos, mas também as habilidades, procedimentos e atitudes.

(...) A recuperação paralela deve ser preferencialmente feita pelo próprio professor que viveu com o aluno aquele momento único de construção do conhecimento. Se bem planejada e baseada no conhecimento da dificuldade do aluno, é um recurso útil.”

Parecer CEE nº 451/98 - 30/7/98
D.O.E. de 01/08/98, páginas 18 e 19, seção I

"a expressão '...rendimento escolar...' , que se encontra no inciso V do artigo 24 da Lei 9.394/96, se refere exclusivamente a aprendizagem cognitiva? Resposta: Não. A legislação sobre avaliação/verificação do rendimento escolar, sobretudo o referido artigo, não restringe a expressão "rendimento escolar" exclusivamente à aprendizagem cognitiva.

A lei 9.394/96, ao tratar da educação básica, situou-a no quadro de abertura que permitiu, aos que dela fossem cuidar, em seus diferentes níveis e modalidades, a pensasse como um todo e a explicitasse, nos limites do seu texto, em sua proposta pedagógica e em seu regimento. Na elaboração dessa proposta e desse regimento, consubstanciado certamente numa visão de homem, de sociedade e, por conseqüência, numa concepção de educação e de avaliação, cuidados especiais deverão ser tomados para que estejam contidos, nesses instrumentos, procedimentos referentes ao processo ensino-aprendizagem, e em particular ao de verificação do rendimento escolar.

O legislador deixou sob a responsabilidade da escola e de toda sua equipe a definição do projeto de educação, de metodologia e de avaliação a serem desenvolvidas. Abandonou detalhes para agarrar-se ao amplo, ao abrangente. Aponta, por isso, para uma educação para o progresso, onde estudo e avaliação devem caminhar juntos, esta última como instrumento indispensável para permitir em que medida os objetivos pretendidos foram alcançados. Educação vista como um processo de permanente crescimento do educando, visando seu pleno desenvolvimento, onde conceitos, menções e notas devem ser vistos como mero registros, prontos a serem alterados com a mudança de situação. E, nessa busca do pleno desenvolvimento e do processo do educando, estão presentes outros objetivos que não só os de dimensão cognitiva mas os de natureza sócio-afetiva e psicomotora, que igualmente precisam ser trabalhados e avaliados. O cuidado deve estar é no uso que se pode fazer desta avaliação, não a dissociando da idéia do pleno desenvolvimento do indivíduo."

Lei nº 10.172 de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação
Capítulo 8 - Da Educação Especial
8.2 - Diretrizes

A educação especial se destina a pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como de altas habilidades, superdotação ou talentos.

(...) A integração dessas pessoas no sistema de ensino regular é uma diretriz constitucional (art. 208, III), fazendo parte da política governamental há pelo menos uma década. Mas, apesar desse relativamente longo período, tal diretriz ainda não produziu a mudança necessária na realidade escolar, de sorte que todas as crianças, jovens e adultos com necessidades especiais sejam atendidos em escolas regulares, sempre que for recomendado pela avaliação de suas condições pessoais. Uma política explícita e vigorosa de acesso à educação, de responsabilidade da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, é uma condição para que às pessoas especiais sejam assegurados seus direitos à educação.
Tal política abrange: o âmbito social, do reconhecimento das crianças, jovens e adultos especiais como cidadãos e de seu direito de estarem integrados na sociedade o mais plenamente possível; e o âmbito educacional, tanto nos aspectos administrativos (adequação do espaço escolar, de seus equipamentos e materiais pedagógicos), quanto na qualificação dos professores e demais profissionais envolvidos.
O ambiente escolar como um todo deve ser sensibilizado para uma perfeita integração. Propõe-se uma escola integradora, inclusiva, aberta à diversidade dos alunos, no que a participação da comunidade é fator essencial. Quanto às escolas especiais, a política de inclusão as reorienta para prestarem apoio aos programas de integração.

(...) Requer-se um esforço determinado das autoridades educacionais para valorizar a permanência dos alunos nas classes regulares, eliminando a nociva prática de encaminhamento para classes especiais daqueles que apresentam dificuldades comuns de aprendizagem, problemas de dispersão de atenção ou de disciplina. A esses deve ser dado maior apoio pedagógico nas suas próprias classes, e não separá-los como se precisassem de atendimento especial.

Parecer CNE/CEB nº 17/2001
Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001


“O quadro das dificuldades de aprendizagem absorve uma diversidade de necessidades educacionais, destacadamente aquelas associadas a: dificuldades específicas de aprendizagem como a dislexia e disfunções correlatas; problemas de atenção, perceptivos, emocionais, de memória, cognitivos, psicolingüísticos, psicomotores, motores, de comportamento; e ainda há fatores ecológicos e socio-econômicos, como as privações de caráter sociocultural e nutricional.”

Então, como diagnosticar a dislexia?

Diagnóstico

Os sintomas que podem indicar a dislexia, antes que seja feito um diagnóstico multidisciplinar, só indicam um distúrbio de aprendizagem, mas não confirmam a dislexia. Os mesmos sintomas podem indicar outras síndromes neurológicas ou comportamentais.
Identificado o problema de rendimento escolar ou sintomas isolados, que podem ser percebidos na escola ou mesmo em casa, deve-se procurar ajuda especializada.
Uma equipe multidisciplinar formada por: Psicóloga, Fonoaudióloga e Psicopedagoga Clínica deve iniciar uma minuciosa investigação. Essa mesma equipe deve ainda garantir uma maior abrangência do processo de avaliação, verificando a necessidade do parecer de outros profissionais, como Neurologista, Oftalmologista, Otorrinolaringologista e outros, conforme o caso.A equipe de profissionais deve verificar todas as possibilidades antes de confirmar ou descartar o diagnóstico de dislexia. É o que chamamos de AVALIAÇÃO DIFERENCIAL MULTIDISCIPLINAR.

PORQUÊ.... SOMOS DIS !??

PORQUÊ.... SOMOS DIS !??

COMO É A VIDA DE UMA PESSOA COM DIS...

PORQUÊ, SOMOS DIS !!!

Saiba , que entendo muito bem , quando vc fala (mal sabem eles o que tenho de fazer para chegar ate onde cheguei.... ´´e horrivel para mim. Agora vou ter que enfrentar um exame da ordem. Nao sei se mostro que sou dislexica ou nao para fazer a prova. Tenho que decidir, gostaria que vcs me orientasse o que devo fazer) vou te dar varias razões, para você não esconder que é dislexica, e outras tantas mais para você se cuidar e se respeitar em quanto há tempo. Seja quem você realmente é !!! Não seja preconceituosa com você mesma , como eu fui, por pura falta de conhecimento , coisa que você já tem.
e o mais importante ...tem a conciência dos seus direitos como cidadã. O meu conselho é: exerçar seus direitos e cumpra seus deveres, como ser pensante e atuante na nossa sociedade.

como vc sabe , também sou dislexica, mas só tive conciência do que estava acontecendo comigo, depois que ...já tinha meu emocional todo comprometido.
E mesmo assim , tive que passsar por mentirosa, pois já havia passado em um concurso publico, atuava como professora alfabetizadora e estava fazendo uma graduação em pedagogia. E te digo ...só eu e deus, sabia o que eu escondia !!!
Vivi toda minha vida com medo, e com vergunha , quando alguèm percebia meus erros ortograficos ,minha total incapacidade de escrever ao mesmo tempo que outra pessoa falava, não consiguia anotar as informações.
Com tudo isto, fui desfaçando para conseguir viver neste mundo letrado!!!
Até que minha mente e meu corpo , não suportou o estress!!! E tudo ficou encontrolavel, entrei em um processo de depressão, ansiedade e hiperatividade , altissimo.
Foi quando , fui em busca de ajuda medica. Sem saber o que eu escondia...os profissionais de saúde, se desdobraram em busca de explicações para o meu estado de saúde. Cada um chegou a um diagnostico conclusivo.
O psiquiatra, depressão e asiedade, que deveria ser trabalhada com terapia e medicação. A psicologa, hiperatividade causada por meu comportamento obcessivo de perfeição, e fata de confiança, deveria tentar me concentrar melhor no presente. O reumatologista, para ele eu estava com fibromialgia e outras coisas, causadas pelo estress, elevado, seria necessario procurar auternativas de relaxamento, e medicação. Fiz , hidroterapia, acupuntura, rpg , caminhada, cessão de relaxamento mental, com os psicologos, participei de programas para levantar minha auto-estima. Mais nada adiantava...tive outros sintomas, como gagueira, que foi trabalhado com a fonaldiologa. Labirintite, refluxo, que foram tratados por medicos da aréa, especialistas.
Depois tive problemas na visão, ai foi que tudo se entrelaçou, o oftalmologista , pedio um exame para descartar , adivinha o que?
Esclerose multipla....ai na resomância deu possitivo!!! E tudo levava a crer, neste diagnostico, quando se juntava tudo o que estava acontecendo com o meu corpo!!!
Pensa que acabou por ai!!?? Não! Tudo só estava recomeçando...
Mas paralelo a tudo isto, que vinha se passando, eu não parei de estudar, herá ponto de hora!!Para mim!! Fiquei de licença do trabalho , para tratamento, e ainda tive que enfrentar a doença da minha mãe que estava com o diagnostico de câncer. E meus filhos confusos e em plena adolecência. Eu estava completamente perdida!!!! Sem estrutura emocional, e sem controle cognitivo, esquecia as coisas , chorava muito,comecei a escrever e ler com muito mais dificuldades , já estava saindo da realidade, que me parecia um pesadelo!!
Mas, como uma boa dislexica, até então sem saber, não deixei de lutar contra o mundo. E quando estava fazendo minhas pesquisas para o trabalho do tcc, para conclusão do curso de graduação em pedagogia, sobre o tema que mais mim encomodava, os erros ortograficos em sala de aula e a visão do professor, quanto os problemas de aprendizagem. Por acaso, entrei no site da associação brasileira de dislexia, e quando estava lendo um depoimento de um dislexico adulto!!! O chão se abriu e o céu também...e as coisas foram tendo sentido, minha vida tava fazendo sentido. Eu estava diante , de uma explicação para a minha total "burrice"!!! Diante dos meus maiores medos, das minhas grandes vergunhas, das minhas piores dificuldades, e de tudo o que eu fazia questão de esconder, que erá a minha incompetência, diante do desafio de ler e escrever!!!
Mas o que eu julgava ter diante de me, toda solução para explicar todos as minhas angustias, sem fundamento , porquê , agora haveria uma razão. Senti meu esprírito leve, despreoculpado, pensei, agora não vou mais ter que mentir , tenho que revelar o meu maior segredo, e só atravez desta revelação serei liberta do medo, da vergunha, desta vida prisioneira da culpa de ser o que eu herá!!!
Bem , caros colegas, as coisas não foram, e não são tão faceis deste jeito que pensei...todos os profissionais de saúde que estavam , cuidando do meu equilibrio, duvidaram da minha verdade. Passaram a olhar , para me, como se eu estevesse, louca...e se perguntavam!!???
E questionavam, como eu tinha dislexia e tinha chegado onde cheguei sem ajuda!!??? Como eu saberia ler e escrever !!??? Porquê, e como poderia ter escondido isto!!!?? Bem , as respostas para estas perguntas, só eu e deus sabe o que tive que fazer,e tive que reunir forças,buscar conhecimento para meus argumentos e levanta uma quantia em dinheiro, para ir até são paulo, o unico lugar , onde teria profissionais seguramente competêntes para fazer o diagnostico, porquê todos os outros se mostravam completamente impossibilitados para assinar um laudo fechado de um diagnostico sobre dislexia.
E neste exato momento , luto contra todos os mesmos, sentimentos e há todos os mesmos pré-conceitos. E tenho que usar os mesmos meios para continuar sobrevivendo. Mas com uma diferênça fundamental,hoje já não tenho tanta vergonha de escrever errado, entendi que isto não mim tira o direito de ser respeitada e que sou competente e capaz .
Imagina ser ...professora alfabetizadora, pedagoga e atualmente estou fazendo pós- de psicopedagogia. Se tenho dificuldades...claro!! Se vejo discriminação nos olhos de muitos ...simmm!!! Fui aposentada pelo governo do distrito federal, por razões óbvias, que já não tenho forças para questionar.

Mas o que mais importa é que dessidi ir á luta, por mim e por nós!!

Quero que todo disléxico assuma sua condição, não somos doentes para procurar há cura...devemos ir a procura do entendimento do nosso ser pensante e atuante , diante desta sociedade letrada e preconceituosa.

Abjncrção!
Elizabete aguiar.
Perfil profissional:
Profª Elizabete M. Rodrigues R. da R. Aguiar.
Graduada em Pedagogia – UNB.
Especialização em Psicopedagogia Reeducativas Clínica e Institucional –UniEvangelica
Especialista e Neuropedagogia e Psicanálise – FTB.
Dir. Adm. Adjunta da Associação de Psicopedagogia – ABPp- Seção BRASÍLIA.
Profª da Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal – GDF.
Consultoria e Assessoria em Psicoeducação.