PUBLICADO EM 30/03/2012 | 05h29
Posse ganha programa de apoio a alunos com dislexia
De Santo Antonio de Posse
O Projeto de Lei nº 011/2012 que autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa de Apoio ao Aluno Portador de Distúrbios Específicos de Aprendizagem Diagnosticados como Dislexia”, de autoria do vereador Gildo Gardinalli (PR), foi aprovado por unanimidade na 58ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Santo Antonio de Posse, transformado na Lei nº 2.659.
A dislexia é a incapacidade parcial de a criança ler compreendendo o que se lê, apesar da inteligência normal, audição ou visão normais e de serem oriundas de lares adequados, isto é, que não passem privação de ordem doméstica ou cultural. Encontramos disléxicos em famílias ricas e pobres.
O vereador Gildo Gardinali esclarece: “Eu elaborei este projeto porque algumas pessoas me procuraram, falando a respeito do problema da dislexia, comecei a estudar a dislexia, e diante do fato desse distúrbio neurológico ser confundido com vários outros e que às vezes é tratado de forma inadequada, muitas vezes até com tratamentos com medicamentos neurológicos. Senti a necessidade de elaborar este projeto para que seja realmente feito um diagnóstico certeiro e a criança seja encaminhada para um tratamento ou atendimento correto. A partir do momento que se descobre que a criança tem dislexia, o tratamento se torna mais fácil, mais acessível, sem drogas, com tratamento psicopedagógico, facilitando assim a vida da criança e seu aprendizado. A dislexia é muito confundida, aqui no Brasil, com outros distúrbios, e muitas vezes as crianças são tratadas incorretamente”.
Como é o caso de Gustavo, filho da possense Jocimara Lolli, que reside em Hortolândia. “Eu sempre achei que meu filho tinha um pouco de dificuldade no aprendizado, percebi que ele era diferente, foi mais lento para falar e também para andar. Assim que começou a ser alfabetizado, com 7 anos, a professora percebeu que ele tinha dificuldade em acompanhar as outras crianças, ele ficava nervoso porque não conseguia aprender. A professora insistiu muito comigo que devíamos investigar se ele realmente tinha algum problema ou era só preguiça mesmo. Eu o levei a um neurologista e o médico diagnosticou a dislexia. A partir daí foi desenvolvido um novo trabalho com ele na escola, com acompanhamento diferenciado, com jogos estimulantes. E ele vai ter que ter sempre um acompanhamento diferenciado, mas vai poder se desenvolver como qualquer outra criança”, nos conta Jocimara.
Uma criança com dislexia não é portadora de deficiência nem mental, física, auditiva, visual ou múltipla. O disléxico não é uma criança de alto risco. Uma criança não é disléxica porque teve seu desenvolvimento comprometido em decorrência de fatores como gestação inadequada ou alimentação imprópria. Ser disléxico é condição humana. O disléxico pode, sim, ser um portador de alta habilidade. Daí, em geral, os disléxicos serem talentosos na arte, música, teatro, deportes, mecânica, vendas, comércio, desenho, construção e engenharia. Não se descarta ainda que venha a ser um superdotado, com uma capacidade intelectual singular, criativo, produtivo e líder. O disléxico pode, também, ser um portador de conduta típica, com síndrome e quadro de ordem psicológica, neurológica e lingüística, de modo que sua síndrome compromete a aprendizagem eficaz e eficiente de leitura e escrita, mas não chega a comprometer seus ideais, ideias, talentos e sonhos. Por isso, diagnosticar, avaliar e tratar a dislexia, conhecer seu tipo, sua natureza, é um dever do Estado e da Sociedade e um direito de todas as famílias com crianças disléxicas em idade escolar.
O “Programa de Apoio ao Aluno Portador de Distúrbios Específicos de Aprendizagem Diagnosticados como Dislexia” terá como objetivo diagnosticar, acompanhar e orientar os estudantes que sejam portadores do distúrbio e seus familiares, instituindo estratégias diferenciadas que os professores deverão adotar, voltadas especificamente aos estudantes disléxicos, cabendo às Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e Diretoria de Promoção Social a formulação de diretrizes para viabilizar sua plena execução, criando equipes multidisciplinares com profissionais necessários à perfeita execução do trabalho de diagnóstico, acompanhamento e orientação dos alunos e seus familiares, além da capacitação permanente dos educadores; sejam da rede pública municipal ou instituições particulares de ensino, para que tenham condições de identificar os sinais da dislexia nos alunos e prestar auxílio em seu tratamento.
“Este projeto de lei vem de encontro com o problema enfrentado por muitas famílias e professores que poderá ser resolvido se houver empenho por parte dos profissionais da educação, da saúde e da promoção social para que haja trabalho em conjunto no enfrentamento desse problema”, finaliza o vereador Gildo.
copiado do site: http://portal.oregional.net/?p=19701
2 comentários:
Sou psicopedagoga e atuo na clínica no interior da Bahia. Gostaria de orientação de como redigir um projeto desses, para apresentar à câmaraa de vereadores de meu municípo. que passos seguir?
Gostaria de apresentar um ante projeto feito esse. quais os passos. como redigí-lo. Aguardo
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