agosto 14, 2010
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ CRIA O PROGRAMA ESTADUAL PARA IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DA DISLEXIA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO
PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 131/2007
CRIA O PROGRAMA ESTADUAL PARA IDENTIFICAÇÃO E TRATAMENTO DA DISLEXIA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Pública de Ensino, objetivando a detecção precoce e acompanhamento dos estudantes com o distúrbio.
Parágrafo único - A obrigatoriedade de que trata o “caput” refere-se à aplicação de exame nos educandos matriculados na 1ª série do Ensino Fundamental, em alunos já matriculados na rede quando da publicação desta lei, e em alunos de qualquer série admitidos por transferência de outras escolas que não da rede pública estadual.
Artigo 2º - O Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Pública de Ensino deverá abranger a capacitação permanente dos educadores para que tenham condições de identificar os sinais da dislexia e de outros distúrbios nos educandos.
Artigo 3º - Caberá às Secretarias da Saúde e da Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Pública de Ensino.
Artigo 4º - O Programa terá caráter preventivo e também proverá o tratamento do educando.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 4 de junho de 2007.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
A Finalidade maior do projeto é criar o Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Pública de Ensino, objetivando a detecção precoce e acompanhamento dos estudantes com o distúrbio.
A dislexia é definida como um distúrbio ou transtorno de aprendizagem na área da leitura, escrita e soletração, é o distúrbio de maior incidência nas salas de aula. Pesquisas realizadas em vários países mostram que entre 05% e 17% da população mundial é disléxica.
(Fonte: Associação Brasileira de Dislexia)
A dislexia não é considerada uma doença. Pessoas com dislexia apresentam um funcionamento peculiar do cérebro para os processamentos lingüísticos relacionados à leitura. O disléxico tem dificuldade para associar o símbolo gráfico, as letras, com o som que elas representam, e organizá-los, mentalmente, numa seqüência temporal. É uma dificuldade de linguagem inesperada, pois não está relacionada a problemas visuais, auditivos, lesões neurológicas, retardo, problemas psicológicos e sócio culturais, segundo informação da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde.
A Organização Mundial de Saúde estima que em torno de 10% da população têm necessidades especiais. Estas podem ser de diversas ordens - visuais, auditivas, físicas, mentais, múltiplas, distúrbios de conduta e também superdotação ou altas habilidades. Se essa estimativa se aplicar também no Brasil, teremos cerca de 15 milhões de pessoas com necessidades especiais. Os números de matrícula nos estabelecimentos escolares são tão baixos que não permitem qualquer confronto com aquele contingente. Em 1998, havia 293.403 alunos, distribuídos da seguinte forma: 58% com problemas mentais; 13,8%, com deficiências múltiplas; 12%, com problemas de audição; 3,1% de visão; 4,5%, com problemas físicos; 2,4%, de conduta. Apenas 0,3% com altas habilidades ou eram superdotados e 5,9% recebiam "outro tipo de atendimento"(Sinopse Estatística da Educação Básica/Censo Escolar 1998, do MEC/INEP). (Fonte: dislexia.org.br)
A Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seus arts. 12, I e V, 23 e 24, V “a”, determina o seguinte:
Art. 12- Os estabelecimentos de ensino, respeitado as normas comuns e as do sistema de ensino, terão a incumbência de:
I- elaborar e executar sua Proposta Pedagógica.
V- prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento
Art. 23- A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Art. 24- ...
V- ...
a) Avaliação contínua e cumulativa; prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período.
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, fruto da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do direito à educação, em seu art.53, incisos I,II e III, disciplina:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Portanto, a criação do Programa Estadual para identificação e tratamento da dislexia será um importante instrumento de apoio a formulação de políticas sociais para a detecção e prevenção da dislexia na rede pública de ensino no Ceará.
Assim sendo, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para essa iniciativa que consideramos de alta relevância social.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 4 de junho de 2007.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
FONTE DE PESQUISA: http://www.al.ce.gov.br/legislativo/tramit27/pi131_07.htm
Assegura atendimento psicopedagógico aos estudantes com dislexia na rede pública de ensino do Distrito Federal.
LEI Nº 4.095, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Leis - Alunos de Inclusão
Assegura atendimento psicopedagógico aos estudantes com dislexia na rede pública de ensino do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado ao estudante com dislexia o direito ao acompanhamento por equipe de apoio psicopedagógico da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O diagnóstico da dislexia será feito por equipe de apoio psicopedagógico, preferencialmente quando do ingresso da criança na escola.
Art. 3º Os estudantes com dislexia receberão atendimento conforme determina o Capítulo V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 4º É assegurado aos estudantes com dislexia o acesso a materiais didáticos adequados ao desenvolvimento de suas potencialidades de aprendizagem.
Art. 5º As equipes de apoio psicopedagógico desenvolverão estudos para a identificação precoce da dislexia e repassarão essas informações aos professores e pais de alunos por meio de cursos.
Art. 6º O Poder Público assegurará aos professores da rede pública de ensino acesso a cursos de formação continuada sobre a dislexia, as formas de diagnóstico e de intervenção.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 7º Na elaboração de estratégias de diagnóstico, de atendimento, de produção de materiais e de formação de profissionais para lidar com estudantes disléxicos, o Poder Público poderá contar com o apoio de universidades, centros de pesquisa e entidades da sociedade civil que se tenham destacado no estudo da dislexia ou na prestação de serviços a pessoas disléxicas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de fevereiro de 2008
120º da República e 48º de Brasília
ALÍRIO DE OLIVEIRA NETO
maio 08, 2008
Projetos de leis para dislexicos

Projetos de leis para dislexicos.
FONTE DE PESQUISA: http://www.apad-dislexia.org.br/projetos.htm
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Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva - SEESP/MEC
A APAD, mobilizada junto a AND, em 29 de outubro de 2007, elaborou um documento que sensibilizasse o Grupo de Trabalho da
SEESP/MEC, responsável pela elaboração do novo Plano Nacional de Educação quanto à Dislexia. O texto preliminar do Projeto da
SEESP/MEC encontra-se disponível no site http://portal.mec.gov.br/seesp .
Segue abaixo documento final encaminhado pela AND para a SEESP/MEC:
"AO GT DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A Associação Nacional de Dislexia - AND, vem parabenizar a Secretaria de Educação Especial do MEC (SEESP/MEC), pela iniciativa
de atualizar o texto da Política Nacional de Educação Especial. Desejando colaborar dentro do prazo estabelecido a AND apresenta
os seguintes comentários:
1. Lamentamos não ter participado dos eventos nos quais foram debatidos os importantes temas que constam do documento,
embora a AND tenha promovido várias articulações com a SEESP/MEC, ao longo de 2006/07;
2. Igualmente sentimos falta de referências explícitas aos transtornos funcionais específicos, tais como: Dislexia, Disortografia,
Disgrafia, Discalculia, Transtorno de Atenção e Hiperatividade dentre outros;
3. Cumpre esclarecer que tais manifestações não fazem parte dos Transtornos Globais do Desenvolvimento mencionados, mais
de uma vez, no texto da nova Política;
4. O alunado com Transtornos Funcionais Específicos, descritos no DSM-IV e CID-10, ainda não está contemplado no texto
da Política Nacional de Educação Especial, provavelmente porque é baixa a visibilidade do problema na medida em que pode
ser confundido com outras manifestações de necessidades educacionais especiais.
5. Os altos índices de fracasso escolar, incluindo-se a evasão, provavelmente contém uma considerável população de alunos com
Transtornos Funcionais Específicos, que não constam das estatísticas educacionais. Evidência desta afirmativa é que tais alunos
não são mencionados no item 39 da versão preliminar do documento em análise.
A Associação Nacional de Dislexia- AND vem, portanto solicitar que os Transtornos Funcionais Específicos constem claramente
do texto definitivo da Política porque se manifestam em alunos, que igualmente apresentam necessidades educacionais especiais.
Estes alunos podem ser atendidos em classes regulares como já vem ocorrendo com sucesso, em outros países, desde que recebam
o apoio direcionado à especificidade do transtorno.
A AND coloca-se, mais uma vez, à disposição da SEESP/MEC, para oferecer subsídios ao item VI- Orientações ao Sistema e se
disponibiliza para qualquer tipo de ajuda que a SEESP/MEC julgar necessária."
Emenda Modificativa da Vereadora Andréa Gouvêa Vieira do PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ciente quanto às dificuldades encontradas pelo disléxicos em sua escolaridade, a Vereadora Andréa Vieira ,enquanto autora da
emenda modificativa ao projeto de lei nº899/06, ouviu a APAD sobre a necessidade da atualização dos profissionais de educação
para o atendimento ao aluno com dislexia, além da inclusão das acomodações nos procedimentos pedagógicos.
ESTAMOS TRABALHANDO PARA ORGANIZAR O MATERIAL QUE SERÁ ENVIADO A VEREADORA!
Projeto de Lei nº 455/2007 do deputado Alessandro Molon
Dispõe sobre medidas para identificação e tratamento da dislexia na rede estadual de educação e dá outras providências. (veja o link abaixo)
http://www.alerj.rj.gov.br/processo3.htm
Projeto de Lei nº 616/2007 do deputado Alessandro Molon
Assegura a adaptação de provas e exames públicos às pessoas com necessidades especiais. (veja o link abaixo)
http://www.alerj.rj.gov.br/processo3.htm
Projeto para a Formação de um Grupo de Estudos com o MEC
PROPOSTA ENCAMINHADA AO MEC EM DEZEMBRO 2006:
SUBSÍDIOS: PARA A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO PARA INCLUSÃO ESCOLAR DE DISLÉXICOS
Breve histórico da proposta
A proposta de criação de um Grupo de Trabalho, pela Secretaria de Educação Especial, do Ministério da Educação , é resultante
do consenso alcançado no 1º Encontro Nacional Sobre Dislexia na Política de Inclusão Escolar, ocorrido aos 16/09/2006, na
cidade do Rio de Janeiro, contando com a presença de representantes da SEESP/MEC -Secretaria de Educação Especial do
Ministério da Educação; APAD - Associação de Pais e Amigos de Portadores de Dislexia; AND – Associação Nacional de Dislexia;
entre outras instituições governamentais e não-governamentais, além de cerca de 120 pais e profissionais da educação.
Tal proposta, considerada da maior importância e urgência, devido à falta de esclarecimentos de como proceder nas escolas
com alunos disléxicos, justifica-se porque:
• A lei LDB 9.394/96 garante o atendimento às necessidades especiais de todos os estudantes matriculados na rede de
ensino. Como os alunos com dislexia têm necessidades especiais próprias, deverão estar nas redes de ensino e serem
reconhecidos como cidadãos merecedores das atenções especializadas para exercitar esses mesmos direitos;.
Objetivos
• Desenvolvimento de um plano de ações conjuntas entre o Estado e a Sociedade Civil Organizada, por meio de mecanismos
e instrumentos legais e operacionais, que assegurem a plena integração das pessoas com dislexia, garantindo-lhes acesso,
ingresso e permanência com sucesso na vida escolar.
• Contemplar com clareza e objetividade, em textos legais e em outros documentos normativos, as necessidades educacionais
de alunos com dislexia, entendida como transtorno funcional da linguagem que repercute na aprendizagem escolar;
• Garantir a efetividade dos programas de atendimento educacional especializado e inclusão escolar de alunos com dislexia,
independentemente de suas condições sócio-econômicas, idade ou raça.
• Instrumentalizar os educadores e o alunado de nível superior das áreas relacionadas à educação quanto ao conhecimento
da problemática enfrentada por disléxicos, favorecendo a identificação e encaminhamento para equipes multidisciplinares que
realizam o diagnóstico e posterior atendimento.
Reivindicações apresentadas pela APAD para garantia de sucesso escolar
1. Maior tempo para os exames escritos.
2. Aplicação de testes e provas orais a fim de compor a média final do educando.
3. Leitura e explicação dos testes escolares escritos.
4. Língua estrangeira não deve se constituir como uma limitação para a promoção do aluno à série seguinte.
5. Ortografia e erros ortográficos não devem ser considerados para efeito de aferição de notas escolares.
6. Aumento da letra nas provas dos disléxicos
7. Condições para que as crianças com aspectos preditivos de dislexia tenham acesso ao nível fonológico da palavra,
mediadas pela intervenção pedagógica.
8. Que o MEC lidere a elaboração de diretrizes para as questões relativas à garantia de direitos das pessoas disléxicas na
Política de Nacional de Educação Inclusiva.
Conclusões
Pessoas com necessidades especiais já vêm sendo atendidas em suas particularidades, sendo respeitadas em seus
direitos a atendimento escolar diferenciado e nesse sentido podemos concluir que pessoas com dislexia merecem ter
garantido os seus direitos de cidadania na vida escolar.
O que será que vem dificultando o processo de inclusão real dos alunos com dislexia na Política Nacional de Educação
Inclusiva? Acreditamos que a solução está ao nosso alcance.
Nos paises onde a dislexia já é reconhecida como um transtorno funcional de linguagem há legislação específica regulamentando
estes direitos. Pais de pessoas com dislexia não precisam mais pedir o favor de incluírem seus filhos nas escolas. Ao contrário,
as escolas afixam editais em seus quadros de aviso orientando os procedimentos a serem tomados por pessoas com
dislexia para a execução de provas em regimes especiais. São as escolas que alertam e garantem aos disléxicos os
direitos a serem atendidos em suas necessidades especiais.
O Brasil já chegou ao Futuro. Acreditamos que vontade política agregada a um bom nível de informação à sociedade e
formação de profissionais especializados, irá mudar para melhor o destino de significativa população com dislexia.
A efetiva inclusão escolar e social de pessoas com dislexia é tarefa do Estado e da sociedade civil e só uma real parceria
dessas instâncias trará resultados concretos para se atingir esse objetivo, razão pela qual a APAD e a AND se prontificaram
a participar do Grupo de Trabalho proposto.
Então, como diagnosticar a dislexia?
Os sintomas que podem indicar a dislexia, antes que seja feito um diagnóstico multidisciplinar, só indicam um distúrbio de aprendizagem, mas não confirmam a dislexia. Os mesmos sintomas podem indicar outras síndromes neurológicas ou comportamentais.
Identificado o problema de rendimento escolar ou sintomas isolados, que podem ser percebidos na escola ou mesmo em casa, deve-se procurar ajuda especializada.
Uma equipe multidisciplinar formada por: Psicóloga, Fonoaudióloga e Psicopedagoga Clínica deve iniciar uma minuciosa investigação. Essa mesma equipe deve ainda garantir uma maior abrangência do processo de avaliação, verificando a necessidade do parecer de outros profissionais, como Neurologista, Oftalmologista, Otorrinolaringologista e outros, conforme o caso.A equipe de profissionais deve verificar todas as possibilidades antes de confirmar ou descartar o diagnóstico de dislexia. É o que chamamos de AVALIAÇÃO DIFERENCIAL MULTIDISCIPLINAR.
PORQUÊ.... SOMOS DIS !??
COMO É A VIDA DE UMA PESSOA COM DIS...
Saiba , que entendo muito bem , quando vc fala (mal sabem eles o que tenho de fazer para chegar ate onde cheguei.... ´´e horrivel para mim. Agora vou ter que enfrentar um exame da ordem. Nao sei se mostro que sou dislexica ou nao para fazer a prova. Tenho que decidir, gostaria que vcs me orientasse o que devo fazer) vou te dar varias razões, para você não esconder que é dislexica, e outras tantas mais para você se cuidar e se respeitar em quanto há tempo. Seja quem você realmente é !!! Não seja preconceituosa com você mesma , como eu fui, por pura falta de conhecimento , coisa que você já tem.
e o mais importante ...tem a conciência dos seus direitos como cidadã. O meu conselho é: exerçar seus direitos e cumpra seus deveres, como ser pensante e atuante na nossa sociedade.
como vc sabe , também sou dislexica, mas só tive conciência do que estava acontecendo comigo, depois que ...já tinha meu emocional todo comprometido.
E mesmo assim , tive que passsar por mentirosa, pois já havia passado em um concurso publico, atuava como professora alfabetizadora e estava fazendo uma graduação em pedagogia. E te digo ...só eu e deus, sabia o que eu escondia !!!
Vivi toda minha vida com medo, e com vergunha , quando alguèm percebia meus erros ortograficos ,minha total incapacidade de escrever ao mesmo tempo que outra pessoa falava, não consiguia anotar as informações.
Com tudo isto, fui desfaçando para conseguir viver neste mundo letrado!!!
Até que minha mente e meu corpo , não suportou o estress!!! E tudo ficou encontrolavel, entrei em um processo de depressão, ansiedade e hiperatividade , altissimo.
Foi quando , fui em busca de ajuda medica. Sem saber o que eu escondia...os profissionais de saúde, se desdobraram em busca de explicações para o meu estado de saúde. Cada um chegou a um diagnostico conclusivo.
O psiquiatra, depressão e asiedade, que deveria ser trabalhada com terapia e medicação. A psicologa, hiperatividade causada por meu comportamento obcessivo de perfeição, e fata de confiança, deveria tentar me concentrar melhor no presente. O reumatologista, para ele eu estava com fibromialgia e outras coisas, causadas pelo estress, elevado, seria necessario procurar auternativas de relaxamento, e medicação. Fiz , hidroterapia, acupuntura, rpg , caminhada, cessão de relaxamento mental, com os psicologos, participei de programas para levantar minha auto-estima. Mais nada adiantava...tive outros sintomas, como gagueira, que foi trabalhado com a fonaldiologa. Labirintite, refluxo, que foram tratados por medicos da aréa, especialistas.
Depois tive problemas na visão, ai foi que tudo se entrelaçou, o oftalmologista , pedio um exame para descartar , adivinha o que?
Esclerose multipla....ai na resomância deu possitivo!!! E tudo levava a crer, neste diagnostico, quando se juntava tudo o que estava acontecendo com o meu corpo!!!
Pensa que acabou por ai!!?? Não! Tudo só estava recomeçando...
Mas paralelo a tudo isto, que vinha se passando, eu não parei de estudar, herá ponto de hora!!Para mim!! Fiquei de licença do trabalho , para tratamento, e ainda tive que enfrentar a doença da minha mãe que estava com o diagnostico de câncer. E meus filhos confusos e em plena adolecência. Eu estava completamente perdida!!!! Sem estrutura emocional, e sem controle cognitivo, esquecia as coisas , chorava muito,comecei a escrever e ler com muito mais dificuldades , já estava saindo da realidade, que me parecia um pesadelo!!
Mas, como uma boa dislexica, até então sem saber, não deixei de lutar contra o mundo. E quando estava fazendo minhas pesquisas para o trabalho do tcc, para conclusão do curso de graduação em pedagogia, sobre o tema que mais mim encomodava, os erros ortograficos em sala de aula e a visão do professor, quanto os problemas de aprendizagem. Por acaso, entrei no site da associação brasileira de dislexia, e quando estava lendo um depoimento de um dislexico adulto!!! O chão se abriu e o céu também...e as coisas foram tendo sentido, minha vida tava fazendo sentido. Eu estava diante , de uma explicação para a minha total "burrice"!!! Diante dos meus maiores medos, das minhas grandes vergunhas, das minhas piores dificuldades, e de tudo o que eu fazia questão de esconder, que erá a minha incompetência, diante do desafio de ler e escrever!!!
Mas o que eu julgava ter diante de me, toda solução para explicar todos as minhas angustias, sem fundamento , porquê , agora haveria uma razão. Senti meu esprírito leve, despreoculpado, pensei, agora não vou mais ter que mentir , tenho que revelar o meu maior segredo, e só atravez desta revelação serei liberta do medo, da vergunha, desta vida prisioneira da culpa de ser o que eu herá!!!
Bem , caros colegas, as coisas não foram, e não são tão faceis deste jeito que pensei...todos os profissionais de saúde que estavam , cuidando do meu equilibrio, duvidaram da minha verdade. Passaram a olhar , para me, como se eu estevesse, louca...e se perguntavam!!???
E questionavam, como eu tinha dislexia e tinha chegado onde cheguei sem ajuda!!??? Como eu saberia ler e escrever !!??? Porquê, e como poderia ter escondido isto!!!?? Bem , as respostas para estas perguntas, só eu e deus sabe o que tive que fazer,e tive que reunir forças,buscar conhecimento para meus argumentos e levanta uma quantia em dinheiro, para ir até são paulo, o unico lugar , onde teria profissionais seguramente competêntes para fazer o diagnostico, porquê todos os outros se mostravam completamente impossibilitados para assinar um laudo fechado de um diagnostico sobre dislexia.
E neste exato momento , luto contra todos os mesmos, sentimentos e há todos os mesmos pré-conceitos. E tenho que usar os mesmos meios para continuar sobrevivendo. Mas com uma diferênça fundamental,hoje já não tenho tanta vergonha de escrever errado, entendi que isto não mim tira o direito de ser respeitada e que sou competente e capaz .
Imagina ser ...professora alfabetizadora, pedagoga e atualmente estou fazendo pós- de psicopedagogia. Se tenho dificuldades...claro!! Se vejo discriminação nos olhos de muitos ...simmm!!! Fui aposentada pelo governo do distrito federal, por razões óbvias, que já não tenho forças para questionar.
Mas o que mais importa é que dessidi ir á luta, por mim e por nós!!
Quero que todo disléxico assuma sua condição, não somos doentes para procurar há cura...devemos ir a procura do entendimento do nosso ser pensante e atuante , diante desta sociedade letrada e preconceituosa.
Abjncrção!
Elizabete aguiar.
Perfil profissional:
Profª Elizabete M. Rodrigues R. da R. Aguiar.
Graduada em Pedagogia – UNB.
Especialização em Psicopedagogia Reeducativas Clínica e Institucional –UniEvangelica
Especialista e Neuropedagogia e Psicanálise – FTB.
Dir. Adm. Adjunta da Associação de Psicopedagogia – ABPp- Seção BRASÍLIA.
Profª da Secretaria de Educação do Governo do Distrito Federal – GDF.
Consultoria e Assessoria em Psicoeducação.

